A Emenda Constitucional nº 104/2019 alterou significativamente o rol de órgãos da segurança pública do art. 144. Com essa modificação, foram formalmente inseridas:
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Além das atribuições definidas em lei ordinária, a Constituição Federal atribui explicitamente uma função precípua aos Corpos de Bombeiros Militares no art. 144, § 5º. Trata-se da:
Ver questão e alternativas →Nos termos do art. 144, § 5º da Constituição Federal, às Polícias Militares estaduais incumbem, fundamentalmente:
Ver questão e alternativas →No âmbito das atribuições investigativas das Polícias Civis estaduais (art. 144, § 4º), há uma importante e expressa exclusão de matéria. As Polícias Civis apuram infrações penais, exceto:
Ver questão e alternativas →As Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal são instituições dirigidas por:
Ver questão e alternativas →Embora formalmente mantida na redação do artigo 144, inciso III, da Constituição Federal, a Polícia Ferroviária Federal destina-se, na forma da lei, ao:
Ver questão e alternativas →À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, estruturado em carreira e mantido pela União, compete, na forma da lei:
Ver questão e alternativas →Qual órgão detém a exclusividade constitucional para exercer as funções de polícia judiciária da União?
Ver questão e alternativas →No que tange à repressão ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, ao contrabando e ao descaminho, a Polícia Federal atua:
Ver questão e alternativas →A Polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturada em carreira, destina-se, dentre outras atribuições constitucionais, a:
Ver questão e alternativas →Conforme a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), o rol dos órgãos encarregados da segurança pública dispostos nos incisos do artigo 144 da Constituição Federal é considerado:
Ver questão e alternativas →O Artigo 144 da Constituição Federal estabelece que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Esse múnus constitucional é exercido para a preservação de quais valores fundamentais?
Ver questão e alternativas →Sobre a perda da graduação das praças das polícias militares, o artigo 125, § 4º, determina que a competência para decidir sobre essa penalidade decorrente de crime é:
Ver questão e alternativas →Nos Estados da Federação em que não houver um Tribunal de Justiça Militar instituído, as decisões proferidas pelos juízes de direito do juízo militar ou pelos Conselhos de Justiça em primeira instância serão revisadas em...
Ver questão e alternativas →Os Estados membros da Federação podem criar um Tribunal de Justiça Militar (TJM) em sua estrutura judiciária?
Ver questão e alternativas →Um civil comete um crime de desacato contra uma sentinela fardada de um quartel da Polícia Militar do Estado. Diante das regras de competência contidas no art. 125 da Constituição Federal, o civil será julgado por qual ó...
Ver questão e alternativas →Quando os crimes militares estaduais não forem cometidos contra civis, a competência para o julgamento em primeira instância caberá ao:
Ver questão e alternativas →À luz do artigo 125, § 5º da Constituição Federal, o juiz de direito do juízo militar possui competência para processar e julgar, de forma estritamente monocrática (singular):
Ver questão e alternativas →Uma praça da Polícia Militar (soldado) foi punida administrativamente com 10 dias de prisão disciplinar por violar o regulamento interno. O soldado decide ingressar com uma ação judicial para anular essa punição. De acor...
Ver questão e alternativas →No tocante à Justiça Militar Estadual, o artigo 125, § 4º da Constituição Federal fixa a competência para processar e julgar os militares dos Estados nos crimes militares definidos em lei. No entanto, há uma exceção expr...
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