Questões sobre Organização, Efetivo e Estrutura das Polícias Militares

Organização das Polícias Militares, efetivo, estrutura, normas gerais, Decreto-Lei nº 667/1969, Decreto nº 88.777/1983 e normas correlatas aplicáveis à PMERJ. Decreto-Lei n º 667, de 02 de julho de 1969 (Lei de Organização das Polícias Militares) – (Capítulo III - art. 8º ao art. 12º; Capítulo VII – art. 22 ao art. 25); (Redação alterada pela RETIFICAÇÃO Nº 01, publicada em DOERJ nº 107, de 14 de junho de 2023)

Organização, Efetivo e Estrutura das Polícias Militares

Finalizando o bloco das disposições do art. 23 ao art. 25 do Decreto-Lei nº 667/1969, os policiais-militares estaduais possuem o direito de recorrer administrativemente de sanções disciplinares sofridas. O prazo e a form...

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A publicação da Retificação nº 01/2023 no DOERJ nº 107 reflete a observância das normas regulamentares específicas vigentes no Estado do Rio de Janeiro. No âmbito da hermenêutica jurídica, uma retificação publicada forma...

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Com base nas disposições do art. 22 do Decreto-Lei nº 667/1969 e na legislação nacional correlata, em caso de cometimento de crime militar por integrante da PM estadual contra outro militar da mesma corporação, a competê...

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O art. 11 do Decreto-Lei nº 667/1969 estipula que as promoções nas Polícias Militares devem ocorrer de forma regular para manter o fluxo de carreira. Se um Estado congelar por tempo indeterminado as promoções sem justifi...

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Nos termos do Capítulo III do Decreto-Lei nº 667/1969, os cargos de comando e direção superior nas Polícias Militares devem ser exercidos, prioritariamente, por oficiais de qual quadro?

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À luz do art. 25 do Decreto-Lei nº 667/1969, a coordenação da União sobre as Forças Auxiliares e de Reserva (PM e CBM) confere ao Exército Brasileiro prerrogativas de controle. Contudo, em situações normais de paz, a ges...

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Conforme as regras do art. 24 do Decreto-Lei nº 667/1969, os proventos dos policiais-militares da inatividade (reserva e reformados) não poderão ser superiores aos vencimentos do pessoal da ativa de igual categoria. Essa...

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O art. 23 do Decreto-Lei nº 667/1969 veda expressamente aos policiais-militares em serviço ativo manifestações coletivas sobre atos de superiores. Essa vedação visa assegurar e blindar qual princípio militar fundamental?

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A Retificação nº 01, publicada no DOERJ nº 107 de 14 de junho de 2023, ajustou pontos sobre a organização militar fluminense. Uma alteração textual por retificação oficial em diário público é obrigatória quando:

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O Capítulo VII (Art. 22) ressalta o papel das Polícias Militares na preservação da ordem pública. O conceito de "policiamento ostensivo", característico da atuação das PMs, pressupõe:

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No contexto dos direitos previstos no art. 12 do Decreto-Lei nº 667/1969, as patentes e os postos dos oficiais são garantidos em toda a sua plenitude. Isso significa que o oficial da Polícia Militar:

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O art. 10 do Decreto-Lei nº 667/1969 impõe limites claros ao preenchimento de vagas e Quadros de Oficiais. Caso um Estado decida criar um novo Quadro de Oficiais sem a devida correspondência ou autorização das diretrizes...

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Considerando o art. 9º do Decreto-Lei nº 667/1969, a fixação do efetivo global das Polícias Militares de cada Estado deve passar por crivo legislativo específico. Quem possui a competência originária e exclusiva para pro...

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O Capítulo III fixa os pilares que garantem o controle e a estrutura das corporações. À luz desse trecho legal, a subordinação hierárquica militar baseia-se na precedência profissional e administrativa:

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O art. 8º do Decreto-Lei nº 667/1969 deixa claro que os integrantes das Polícias Militares possuem obrigações e deveres vinculados à segurança pública. No que se refere ao "pessoal da ativa", os alunos de órgãos de forma...

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Completando a análise do Capítulo VII (Art. 22 ao 25) do Decreto-Lei nº 667/1969, a fiscalização e a coordenação da instrução e organização das Polícias Militares por parte do Exército Brasileiro realizam-se através de q...

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A Retificação nº 01 de 2023, publicada no DOERJ nº 107, ao incidir sobre as publicações de interesse das corporações militares fluminenses, reforça o princípio da publicidade administrativa. Esse princípio determina que...

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Nos termos do art. 11 do Decreto-Lei nº 667/1969, as condições de interstício e aptidão física para a permanência e promoção nos quadros da Polícia Militar são:

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A aplicação subsidiária do Estatuto dos Militares Federais (Lei Federal nº 6.880/1980) ou regulamentos do Exército às Polícias Militares ocorre quando:

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Considerando as regras de promoção dispostas entre os artigos 9º e 12 do Decreto-Lei nº 667/1969, o princípio fundamental que rege o fluxo de carreira e a ascensão dos militares busca garantir:

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