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Questão de Legislação Brasileira de Trânsito
Referência: EXATUS - 2014 - Soldado PMERJ
Art. 260, § 4º (Código de Trânsito Brasileiro). Quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País, respeitado o princípio: