Legislação do CBMERJ Estatuto do CBMERJ - Lei nº 880/85
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Questão de Legislação do CBMERJ

Referência: Papirar - Questão inédita

1º Sargento BM será reformado por incapacidade definitiva em hipótese que autoriza o cálculo da remuneração com base no grau hierárquico imediato. Conforme a Lei nº 880/1985, o grau hierárquico imediato considerado para Primeiro Sargento BM é: